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Reestruturar sem judicializar: Por que grandes empresas estão escolhendo a recuperação extrajudicial

Diego Velázquez
Diego Velázquez 28 de julho de 2026 7 Min de leitura
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Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
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Doutor Gilmar Stelo, advogado e referência em atuação estratégica no Direito, tem observado com atenção o caso que se tornou o maior exemplo de recuperação extrajudicial já registrado no Brasil. Em 2026, uma gigante do setor de energia protocolou plano de reestruturação envolvendo aproximadamente sessenta e cinco bilhões de reais em obrigações financeiras, conseguindo o apoio de cerca de oitenta por cento dos créditos sujeitos à negociação, um percentual muito acima do quórum mínimo exigido em lei. Esse caso, sozinho, já responde por boa parte dos mais de cento e nove bilhões de reais movimentados por meio desse instrumento apenas neste ano.

Contents
O salto de protagonismo da recuperação extrajudicial no BrasilComo funciona na prática: negociação direcionada em vez de acordo com todos os credoresPor que grandes empresas preferem esse caminho antes da crise se agravar?Os cuidados jurídicos que decidem o sucesso da reestruturação

O que esse número expressivo revela não é um episódio isolado, mas uma mudança estrutural na forma como companhias brasileiras vêm lidando com dificuldades financeiras. Cada vez mais empresas, inclusive aquelas que ainda preservam capacidade operacional razoável, têm optado por esse caminho antes mesmo de a situação se agravar ao ponto de exigir uma recuperação judicial tradicional. Entender por que esse instrumento ganhou tanto protagonismo ajuda a explicar uma transformação relevante no ambiente de reestruturação empresarial do país.

O salto de protagonismo da recuperação extrajudicial no Brasil

Os números confirmam essa virada de forma inequívoca. Entre 2006 e 2019, a média anual de casos de recuperação extrajudicial girava em torno de três e meio por ano, um instrumento praticamente marginal dentro do sistema de insolvência brasileiro. A partir de 2020, esse cenário mudou de forma acelerada, passando para doze casos naquele ano, dezesseis em 2021, vinte e um em 2022, quarenta em 2023, sessenta e oito em 2024, oitenta e quatro em 2025 e já vinte e sete casos registrados apenas nos primeiros meses de 2026.

Para o Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, esse crescimento acentuado não é fruto do acaso, mas consequência direta da reforma legislativa aprovada em 2020, que ampliou substancialmente a flexibilidade das negociações extrajudiciais entre empresas e credores. Antes dessa mudança, o instrumento era pouco atraente justamente por não oferecer o mesmo nível de segurança jurídica que hoje sustenta seu uso, inclusive por companhias de grande porte com passivos bilionários.

Como funciona na prática: negociação direcionada em vez de acordo com todos os credores

Diferentemente da recuperação judicial, que normalmente envolve praticamente todos os credores da empresa, a recuperação extrajudicial permite que a companhia concentre sua negociação em determinados grupos específicos, reduzindo custos, acelerando acordos e diminuindo boa parte dos impactos normalmente associados a um processo mais amplo. Uma vez aprovado o plano pela maioria prevista em lei dentro de cada classe de credores, ele passa a valer para todos os integrantes daquele grupo, mesmo os que discordaram, restando apenas a homologação judicial como etapa final do processo.

Segundo o Doutor Gilmar Stelo, essa lógica de negociação direcionada explica também por que grandes companhias têm preferido esse caminho, já que ele costuma provocar bem menos desgaste reputacional do que uma recuperação judicial tradicional, preservando relações comerciais importantes com fornecedores, clientes e o próprio acesso da empresa ao crédito no mercado financeiro.

Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados

Por que grandes empresas preferem esse caminho antes da crise se agravar?

O ambiente econômico recente ajuda a explicar por que esse instrumento se tornou tão relevante. Em 2025, o Brasil registrou número recorde de pedidos de recuperação judicial, com mais de cinco mil seiscentas empresas recorrendo ao mecanismo, um aumento de mais de trinta e cinco por cento em relação ao ano anterior, impulsionado por juros elevados, crédito restrito e inadimplência crescente. Diante desse cenário, cada vez mais empresas têm optado por antecipar a negociação por meio da via extrajudicial, justamente para preservar capacidade operacional antes que o quadro financeiro se deteriore ainda mais.

Doutor Gilmar Stelo, no entanto, defende que o sucesso desse tipo de reestruturação depende de gestão técnica rigorosa, com transparência, governança sólida, planejamento financeiro consistente e comunicação clara com os credores envolvidos. Sem esses elementos bem estruturados desde o início, mesmo um instrumento tão flexível quanto a recuperação extrajudicial pode enfrentar resistência na hora da homologação judicial ou da adesão dos próprios credores ao plano proposto.

Os cuidados jurídicos que decidem o sucesso da reestruturação

A definição correta das classes de credores, a construção de um plano de pagamento realista e a condução tecnicamente sólida das negociações são fatores que separam uma recuperação extrajudicial bem-sucedida de um processo questionado judicialmente por vícios de quórum ou de procedimento. Empresas que subestimam essa fase preparatória correm o risco de ver seu plano contestado justamente pelos credores que deveriam aderir a ele, comprometendo todo o esforço de reestruturação em um momento já delicado para o negócio.

Na avaliação do Doutor Gilmar Stelo, o papel da assessoria jurídica estratégica nesse tipo de operação começa muito antes da crise se instalar por completo, envolvendo mapeamento antecipado de passivos, organização de credores por classe e alinhamento entre as áreas jurídica e financeira da empresa. O Stelo Advogados Associados tem acompanhado esse tipo de discussão com atenção voltada à prevenção, entendendo que decisões tomadas cedo, ainda com margem de negociação, tendem a produzir resultados muito mais favoráveis do que aquelas adotadas apenas quando a situação já se tornou crítica.

A ascensão da recuperação extrajudicial no Brasil sinaliza uma mudança de mentalidade que vai além da técnica jurídica, aproximando o país de mercados internacionais onde negociações privadas estruturadas ocupam papel central na reorganização de empresas. Reestruturar um passivo bilionário sem passar por todo o desgaste de uma recuperação judicial tradicional deixou de ser exceção reservada a poucas companhias e passou a representar uma alternativa concreta para qualquer negócio disposto a agir antes que o problema se torne irreversível.

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