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ID CTVM: o que a divulgação obrigatória do risco sacado nos balanços revela a quem investe em FIDCs

Claire Westmere
Claire Westmere 5 de novembro de 2026 8 Min de leitura
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ID CTVM
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Companhias abertas precisam detalhar seus acordos de financiamento a fornecedores, e a ID CTVM avalia como o dado dialoga com a custódia de fundos

Contents
O que mudou nas normas contábeisO que as empresas precisam informarUma janela sobre a compradoraO que segue com a custódiaTransparência como tendênciaSobre a ID CTVM

Desde os exercícios iniciados em 2024, as companhias abertas brasileiras precisam explicar em suas demonstrações financeiras os programas de financiamento a fornecedores, conhecidos no mercado como risco sacado, informação que interessa diretamente a quem investe em fundos de direitos creditórios lastreados nesse tipo de operação e que a ID CTVM acompanha como administradora e custodiante de FIDCs. Na ID CTVM, fundos com estratégia de risco sacado concentram parte relevante do risco de crédito em uma mesma compradora, o que torna qualquer informação pública sobre essa empresa um complemento ao trabalho de verificação feito sobre cada recebível. Com a temporada de balanços de 2026 encerrada, os investidores já contam com dois exercícios completos de dados divulgados sob a nova regra.

O que mudou nas normas contábeis

A exigência veio pela Resolução CVM 197, de dezembro de 2023, que tornou obrigatória para as companhias abertas a revisão nº 24/2023 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. A revisão alterou o CPC 03, que trata da demonstração dos fluxos de caixa, e o CPC 40, dedicado à evidenciação de instrumentos financeiros, incorporando ao padrão brasileiro mudanças feitas nas normas internacionais.

O texto passou a definir esses acordos como arranjos em que um ou mais financiadores pagam valores devidos pela empresa a seus fornecedores, e a empresa quita a obrigação com o financiador na mesma data ou em data posterior. A norma cita expressamente as denominações usadas no mercado, como forfait, confirming e risco sacado. Ficam de fora instrumentos que apenas reforçam o crédito, como garantias, e meios de pagamento como cartões.

O que as empresas precisam informar

As companhias devem divulgar, de forma agregada, os termos e as condições dos acordos, como a extensão de prazos de pagamento e eventuais garantias oferecidas, separando arranjos com características diferentes. Também precisam apresentar, no início e no fim do período, o valor das obrigações ligadas a esses programas, as linhas do balanço em que elas estão registradas e quanto desse montante já foi pago aos fornecedores pelos financiadores.

A regra exige ainda que a empresa compare os prazos de vencimento dessas obrigações com os de contas a pagar semelhantes que não fazem parte dos programas, e que informe variações que não envolvem caixa, como efeitos de câmbio ou de aquisições. No CPC 40, o acesso a esse tipo de financiamento passou a ser um dos fatores a considerar na divulgação do risco de liquidez.

Uma janela sobre a compradora

Para o investidor de um FIDC de risco sacado, a mudança tem um efeito prático. Nessas estruturas, o fornecedor cede ao fundo o direito de receber, e o pagamento depende da compradora, que confirmou a dívida. O risco relevante, portanto, é o dessa empresa.

Antes da nova regra, a dimensão desses programas nem sempre ficava clara nas demonstrações. Agora, é possível verificar quanto a companhia deve por meio desses arranjos, se os prazos são muito mais longos do que os praticados com fornecedores comuns e se a empresa trata o financiamento como parte relevante de sua liquidez. Um alongamento acentuado de prazos, por exemplo, pode indicar maior dependência desse tipo de estrutura.

A informação tem limites. A divulgação é agregada, não identifica os financiadores nem os fundos envolvidos e vale apenas para companhias abertas. Muitas compradoras que participam de programas de risco sacado são empresas de capital fechado, para as quais a regra não se aplica da mesma forma.

“A divulgação no balanço não substitui a verificação de cada operação, mas acrescenta uma camada de transparência que antes faltava. Quem investe em um FIDC de risco sacado passa a ter como acompanhar, com dados auditados, o tamanho do compromisso da compradora com esse tipo de programa. Do nosso lado, a responsabilidade continua sendo garantir que cada título que entra no fundo existe, foi confirmado pela compradora e está corretamente registrado”, afirma Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM.

O que segue com a custódia

Enquanto a informação contábil oferece uma visão agregada e periódica, o acompanhamento dos fundos é diário e individual. A custódia verifica o lastro dos direitos creditórios, confere a confirmação da compradora e concilia os registros com as registradoras. A controladoria acompanha a concentração da carteira por sacado e o comportamento dos pagamentos, que alimenta a provisão para perdas e o valor da cota.

As duas fontes se complementam. Uma mudança relevante nas divulgações da compradora pode orientar a atenção da gestora, que responde pela análise de crédito, e um atraso identificado na rotina diária pode antecipar algo que só apareceria no balanço meses depois.

Transparência como tendência

A regra brasileira acompanha um movimento internacional de maior visibilidade sobre essas operações, que por muitos anos ficaram em uma zona pouco clara entre contas a pagar comuns e dívida financeira. Para o mercado de capitais, informação mais clara sobre as compradoras tende a favorecer a precificação do risco e a expansão saudável dos FIDCs que financiam cadeias de fornecimento, especialmente aqueles voltados a fornecedores de médio porte.

Com mais de 550 fundos administrados, a ID CTVM integra custódia, verificação de lastro e controladoria em uma mesma base, o que permite acompanhar a concentração por sacado e a performance dos recebíveis com rastreabilidade e conformidade regulatória, ao lado das informações públicas que as próprias compradoras passaram a divulgar.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

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