Conforme o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, na última terça-feira, 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A aprovação ocorreu com 303 votos a favor e 142 contra, superando o mínimo necessário de 257 votos. A proposta define a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e retoma a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada, como os PGBL e VGBL.
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Como o novo projeto afeta a tributação dos planos de previdência privada?
O projeto aprovado estipula que o ITCMD será cobrado em planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. No caso do VGBL, a tributação se aplicará apenas sobre os rendimentos, enquanto o PGBL será tributado sobre o valor total resgatado ou recebido. Contudo, investidores que mantiverem seus recursos em VGBL por mais de cinco anos estarão isentos do imposto. A intenção é evitar estratégias de planejamento tributário para minimizar a carga tributária sobre heranças, que antes eram realizadas por meio da migração de investimentos para o VGBL para evitar a tributação do ITCMD.
Como explica Renzo Bahury de Souza Ramos, essa mudança busca criar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a proteção de investidores que mantêm seus recursos a longo prazo, alinhando a tributação à capacidade contributiva dos beneficiários.Além disso, a nova regra pretende reduzir a evasão fiscal associada ao planejamento sucessório. Ao garantir que o ITCMD incida sobre o valor total do resgate do PGBL, o governo visa desestimular práticas que visam eludir a tributação sobre heranças, assegurando que todos contribuam de maneira justa e equitativa.
Quais são as isenções e limitações do novo regime tributário?
A proposta prevê isenções específicas para seguros vinculados aos planos de previdência privada. Os valores pagos por indenização, como cobertura de risco em casos de morte ou invalidez, estarão isentos do ITCMD. Portanto, enquanto o montante acumulado em um VGBL será tributado, a indenização recebida por eventos cobertos por seguros será isenta. Essa abordagem visa garantir que apenas os componentes de planejamento financeiro, e não os de seguro, sejam tributados. A ideia é que a tributação sobre heranças seja aplicada de forma justa, sem penalizar os beneficiários de seguros de vida e outras coberturas relacionadas.
De acordo com o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, essa diferenciação também é crucial para evitar a sobrecarga tributária em situações onde os seguros desempenham um papel essencial na proteção financeira das famílias. A exceção para seguros reflete um entendimento de que a proteção contra riscos e imprevistos não deve ser onerosamente tributada, permitindo que as apólices de seguros cumpram seu propósito sem desincentivos financeiros.
Quais são as mudanças na cobrança do ITBI?
Além das alterações na previdência, o projeto também modifica a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Agora, conforme elucida Renzo Bahury de Souza Ramos, o imposto pode ser pago antecipadamente no momento da formalização do contrato de compra e venda, com possibilidade de descontos oferecidos pelos municípios. A mudança visa oferecer flexibilidade ao contribuinte e possibilitar economias, considerando a polêmica em torno da cobrança antecipada do ITBI, que anteriormente era realizada apenas após o registro do imóvel.
Essa medida busca tornar o processo de aquisição de imóveis mais ágil e menos oneroso para os compradores, ao mesmo tempo em que oferece incentivos financeiros para o pagamento antecipado do imposto. Ademais, a proposta pode contribuir para uma melhor gestão financeira das prefeituras ao permitir que a arrecadação do ITBI seja realizada de forma antecipada. Isso pode melhorar o fluxo de caixa dos municípios e possibilitar uma maior previsibilidade na arrecadação, beneficiando a administração pública local e promovendo a eficiência no processo de compra e venda de imóveis.
Avanços e desafios na reforma tributária
Em resumo, a aprovação do segundo projeto de lei complementar representa um passo significativo na implementação da reforma tributária no Brasil. A regulamentação do Comitê Gestor e a inclusão do ITCMD em planos de previdência privada são marcos importantes para a tributação sobre heranças e bens. A introdução de isenções e a flexibilização na cobrança do ITBI também destacam o esforço do governo para adaptar o sistema tributário às necessidades atuais.
Agora, o texto seguirá para o Senado Federal, onde poderá ser submetido a novas alterações antes de sua possível sanção. Essas mudanças têm o potencial de equilibrar a arrecadação fiscal com a proteção dos direitos dos contribuintes, promovendo uma abordagem mais equitativa e eficiente na tributação de bens e heranças.